sábado, 14 de janeiro de 2012

KKKKkkkkkkk..........

POIS BEM !!!!
SEGUNDO CONSTA, em levantamentos, feito pelo Governo do Distrito Federal, foram detectados, salários acima de Cr$ 70.000,00 (Setenta mil reais) mensais, de Funcionários, em suas FOLHAS DE PAGAMENTOS.

"A tesoura nos supersalários, segundo cálculos da Secretaria de Administração, representou, somente no fim do ano, uma economia de R$ 5,9 milhões aos cofres locais. Os cortes variam de R$ 0,06 a R$ 48 mil. Nesse último caso, o servidor recebia mais de R$ 70 mil de salário acumulados."


FONTE:
CORREIO BRAZILIENSE


O QUE DIZ A LEI


O artigo 37 da Constituição Federal prevê que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Aplica-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador, dos deputados e dos desembargadores deve obedecer o teto de 90,25% da remuneração mensal, em espécie, dos ministros do STF.


Como poderemos viver, em um País, totalmente as margens das LEI CONSTITUÍDAS ????


Onde, os maiores "Infratores", das LEIS, são os, dito cujos, que elaboram, discutem, votam, aprovam e promulgam as mesmas....?????


NÃO SERÁ UM PAÍS UTÓPICO ?????


OU SERÁ IMATURIDADE NA ESCOLHA DE NOSSOS REPRESENTANTES, DEIXANDO-NOS LEVAR, POR FALSAS PROMESSAS ??

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